Dentro de três meses e alguns dias as empresas serão obrigadas a cumprir por força da normativa regulamentadora 01, a famosa NR-01. Ela diz respeito a uma questão extremamente subjetiva, porém, apesar de inicialmente esta questão ter sido colocada em pauta em 1978 através da NR-17, que fala da “ergonomia”, a nomenclatura usada foi “psicofisiológicas” dos trabalhadores”.

Realizar um (GRO- Gerenciamento de Risco Operacional) e um (PGR- Programa de Gerenciamento de Risco) sobre a “ergonomia” abordando questões como mobiliário ajustável, transporte de cargas, organização do trabalho (pausas, ritmo), condições ambientais (ruído, iluminação, temperatura) e equipamentos é relativamente mais fácil, pois, estamos gerenciando algo objetivo.

Configura-se aí o primeiro antagonismo, a NR-01 fala que (GRO) e o (PGR) deverão ser realizados com uma visão coletiva e não individual. Porém, se atentarmos para a expressão “psicofisiológica” citada pela visão ergonômica”, o significado é: “o estudo das inter-relações entre os processos mentais (psicológicos) e as funções corporais (fisiológicas) ”.

Será que todos os indivíduos vão reagir da mesma forma a esses fatores “ergonômicos”? Por exemplo, dentro de um setor de uma empresa onde temos seis profissionais, quatro gostam de uma temperatura de 22º graus e dois acreditam ser muito frio.
Como organizar o termo “psicológico” na situação citada acima?

Dando suporte para uma provável resposta, o significado de “psicológico” refere-se a tudo relacionado à mente, psique, emoções e aos processos mentais ou comportamentais de um INDIVÍDUO, abrangendo pensamentos, sentimentos e atitudes.

A NR-01 colocou um novo termo “psicossocial”, este termo acrescenta ao fator “ergonômico” as relações sociais que podem ter uma análise coletiva atendendo às exigências do ministério do trabalho, mas irá de fato mitigar ou eliminar os efeitos dos riscos psicossociais?

Os efeitos dos riscos psicossociais não estão apenas com os prováveis aumentos dos custos financeiros relacionados com as obrigações junto ao ministério do trabalho, mas também com a manutenção do propósito da empresa, que é o resultado.

O resultado de uma empresa hoje de forma conscienciosa, parte do princípio que o engajamento, entrega, relação harmoniosa entre as pessoas, os setores e a liderança são fatores que vão mitigar ou diminuir o turnover, o absenteísmo, o presenteismo, que são fatores que impactam diretamente nos resultados, e em alguns casos recentes, na própria continuidade da empresa.

Os números revelados pelo ministério do trabalho e pesquisas realizadas sobre a não permanência dos profissionais nas empresas ou o seu afastamento do trabalho estão ligados a questão “psicossocial” com números significativos, foram mais de 470.000 casos em 2024 e mais de 540.000 casos em 2025 sem falar de números como o pedido de demissão que apontou 36% dos desligamentos registrados em 2025, mais os afastamento por ansiedade e depressão que só perdeu dos afastamentos com o registro no CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para dor nas costa.

Diante desse quadro e iminente ação a ser tomada por força da lei, o mercado tem apresentado várias alternativas no sentido de apoiar as empresas no cumprimento da lei, todas com proposta interessantes, porém, cabe algumas perguntas.

Vou garantir que a empresa não será multada pela a ausência do GRO e PGR, mas vou de fato também garantir a saúde financeira e a perpetuação do negócio?

A construção do PGR com foco coletivo de fato vai mitigar ou corrigir os efeitos do risco psicossocial?
Como de fato as empresas vão lidar com os riscos psicossociais que tem como premissa a subjetividade e uma fonte “INDIVIDUAL”?

Se faz sentido para você aprofundar mais sobre esses questionamentos, nós da Prospeto Assessoria podemos te ajudar, vamos conversar?

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